LEI Nº 1.781


CONCEDE AUMENTO DE SALÁRIO E/OU VENCIMENTO AOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS


A Câmara Municipal de Congonhas, Estado de Minas Gerais, decreta e eu, Prefeito Municipal, sanciono e promulgo a seguinte Lei:

Artigo 1º - Fica concedido o aumento de 25% (vinte e cinco por cento) a todos os servidores públicos municipais ativos, inativos e pensionistas, a partir de 1º de março de 1991.

Artigo 2º - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de Congonhas, aos dezenove dias do mês de março de mil novecentos e noventa e um.


Arnaldo da Silva Osório
Prefeito Municipal