LEI Nº 1.782


PRORROGA PRAZO QUE MENCIONA


A Câmara Municipal de Congonhas, Estado de Minas Gerais, decreta e eu, Prefeito Municipal, sanciono e promulgo a seguinte Lei:

Artigo 1º - Fica prorrogado para mais 12 (doze) meses, o prazo para construção que diz o artigo 2º da Lei nº 1.709, de 12 de dezembro de 1989.

Artigo 2º - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de Congonhas, aos dez dias do mês de abril de mil novecentos e noventa e um.


Arnaldo da Silva Osório
Prefeito Municipal