LEI Nº 1.785
DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA O CORDEIRO E VARGAS ESPORTE CLUBE – CODEVAR
A Câmara Municipal de Congonhas, Estado de Minas Gerais, decreta e eu, Prefeito Municipal, sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Artigo 1º - Fica declarado de Utilidade Pública, para fins de direito, o CORDEIRO E VARGAS ESPORTE CLUBE – CODEVAR, com sede à Rua Teófilo Marques, nº 58, Bairro da Praia, nesta cidade.
Artigo 2º - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Congonhas, aos dezesseis dias do mês de maio de mil novecentos e noventa e um.
Arnaldo da Silva Osório
Prefeito Municipal