LEI Nº 1.786
INSTITUI PRÊMIO QUE MENCIONA
A Câmara Municipal de Congonhas, Estado de Minas Gerais, decreta e eu, Prefeito Municipal, sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Artigo 1º - Ao Servidor Público Municipal que concluir a Quarta série do Ensino Fundamental, será concedido um prêmio em dinheiro equivalente a seu vencimento básico.
§ 1º - O prêmio será pago uma única vez a cada servidor e corresponderá ao vencimento do mês do efetivo pagamento.
§ 2º - Para receber o prêmio basta que o servidor apresente o certificado de conclusão.
Artigo 2º - A despesa decorrente do cumprimento da presente lei será empenhada juntamente com a remuneração do beneficiado, correndo à conta das dotações orçamentárias próprias.
Artigo 3º - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Congonhas, aos dezesseis dias do mês de maio de mil novecentos e noventa e um.
Arnaldo da Silva Osório
Prefeito Municipal