LEI Nº 1.789


SUBVENCIONA O GRÊMIO DA JUVENTUDE CONGONHENSE NO VALOR QUE MENCIONA


A Câmara Municipal de Congonhas, Estado de Minas Gerais, decreta e eu, Prefeito Municipal, sanciono e promulgo a seguinte Lei:

Artigo 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a subvencionar o GRÊMIO DA JUVENTUDE CONGONHENSE na importância de Cr$2.000.000,00 (dois milhões de cruzeiros).

Artigo 2º - As despesas decorrentes do cumprimento da presente lei correrão à conta da seguinte Dotação Orçamentária:

ÓRGÃO II – EXECUTIVO
Unid. 06 – Departamento de Educação e Cultura
02.06-08482472053-3.2.3.1 – Subvenções

Artigo 3º - Revogadas as disposições em contrário, esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de Congonhas, aos vinte e um dias do mês de maio de mil novecentos e noventa e um.


Arnaldo da Silva Osório
Prefeito Municipal