LEI Nº 1.790


ABRE CRÉDITO ESPECIAL


A Câmara Municipal de Congonhas, Estado de Minas Gerais, decreta e eu, Prefeito Municipal, sanciono e promulgo a seguinte Lei:

Artigo 1º - Fica aberto no Orçamento Corrente, crédito especial no valor de Cr$354.427,50 (trezentos e cinquenta e quatro mil, quatrocentos e vinte e sete cruzeiros e cinquenta centavos), criando-se, no referido Orçamento, a seguinte dotação:

ÓRGÃO I – LEGISLATIVO
Unid. 00 – Gabinete e Secretaria da Câmara.
Função: 01 – LEGISLATIVA
Programa: 0101 – PROCESSO LEGISLATIVO
Subprograma: 0101021 – Administração Geral
Atividade: 0101021 – 2.095 – Despesas de Exercícios Findos ...............Cr$354.427,50
CATEG. ECONÔMICA: 3.0.0.0 – DESPESAS CORRENTES
SUBCATEG. ECONÔMICA: 3.1.0.0 – DESPESAS DE CUSTEIO
Elemento: 3.1.9.0 – Diversas Despesas de Custeio
Subelemento: 3.1.9.2 – Despesas de Exercícios Anteriores ....................Cr$354.427,50

Artigo 2º - Para atender o disposto no artigo anterior será cancelada igual importância no Orçamento Corrente, na seguinte dotação:

ÓRGÃO I – LEGISLATIVO
Unid. 00 – Gabinete e Secretaria da Câmara.
0101021 – Administração Geral
0101021.1.002 – Inovações, Melhoramentos e Adaptações do prédio da Câmara
4.1.1.0 – Obras e Instalações ...................................................................Cr$354.427,50

Artigo 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Congonhas, aos vinte e oito dias do mês de maio de mil novecentos e noventa e um.


Arnaldo da Silva Osório
Prefeito Municipal