LEI Nº 1.792


DISPÕE SOBRE LEVANTAMENTOS, DIAGNÓSTICOS E DIRETRIZES DE RESTAURAÇÃO DE BEM DE VALOR HISTÓRICO E CULTURAL DE CONGONHAS


A Câmara Municipal de Congonhas, Estado de Minas Gerais, decreta e eu, Prefeito Municipal, sanciono e promulgo a seguinte Lei:

Artigo 1º - Fica o Executivo autorizado, com fundamento na ressalva constante do Inciso I, do artigo 19, e no artigo 30, inciso IX, da Constituição da República, a promover, responsabilizando-se pelos encargos financeiros, os estudos relativos à restauração da Capela Nossa Senhora da Ajuda, localizada no distrito de Alto Maranhão, deste Município, tombada pelo Instituto Histórico e Artístico de Minas Gerais, nos termos do Decreto nº 19.114, de 28 de março de 1978.
Parágrafo único – A despesa de que trata este artigo abrange:
a) levantamentos arquitetônico e fotográfico, prospecções, vistorias e diagnóstico;
b) definição das diretrizes de intervenção no bem, no que toca à instalação elétrica, combate a incêndio, sonorização e restauração dos bens integrados.

Artigo 2º - Para ocorrer à despesa resultante desta lei, fica o Executivo autorizado a abrir crédito especial de até Cr$2.000.000,00 (dois milhões de cruzeiros), assegurados os recursos na forma da Lei Federal nº 4.320/64.

Artigo 3º - Revogadas as disposições em contrário, esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de Congonhas, aos vinte e oito dias do mês de maio de mil novecentos e noventa e um.

 

Arnaldo da Silva Osório
Prefeito Municipal