LEI Nº 1.794
DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO DOS MORADORES DOS BAIRROS VILA ANDREZA E JARDIM VILA ANDREZA
A Câmara Municipal de Congonhas, Estado de Minas Gerais, decreta e eu, Prefeito Municipal, sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Artigo 1º - Fica declarada de Utilidade Pública, para fins de direito, a ASSOCIAÇÃO DOS MORADORES DOS BAIRROS VILA ANDREZA E JARDIM VILA ANDREZA, com sede à Rua Veneza, nº 228, Bairro Vila Andreza, nesta cidade.
Artigo 2º - Revogadas as disposições em contrário, esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Congonhas, aos treze dias do mês de junho de mil novecentos e noventa e um.
Arnaldo da Silva Osório
Prefeito Municipal