LEI Nº 1.795


DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA O CONSELHO PARTICULAR DE SÃO SEBASTIÃO, DA SOCIEDADE DE SÃO VICENTE DE PAULO


A Câmara Municipal de Congonhas, Estado de Minas Gerais, decreta e eu, Prefeito Municipal, sanciono e promulgo a seguinte Lei:

Artigo 1º - Fica declarado de Utilidade Pública, para fins de direito, o CONSELHO PARTICULAR DE SÃO SEBASTIÃO, da Sociedade de São Vicente de Paulo, com sede à Rua Carandaí, s/nº, Bairro Dom Oscar, nesta cidade.

Artigo 2º - Revogadas as disposições em contrário, esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de Congonhas, aos treze dias do mês de junho de mil novecentos e noventa e um.


Arnaldo da Silva Osório
Prefeito Municipal