LEI Nº 1.795
DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA O CONSELHO PARTICULAR DE SÃO SEBASTIÃO, DA SOCIEDADE DE SÃO VICENTE DE PAULO
A Câmara Municipal de Congonhas, Estado de Minas Gerais, decreta e eu, Prefeito Municipal, sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Artigo 1º - Fica declarado de Utilidade Pública, para fins de direito, o CONSELHO PARTICULAR DE SÃO SEBASTIÃO, da Sociedade de São Vicente de Paulo, com sede à Rua Carandaí, s/nº, Bairro Dom Oscar, nesta cidade.
Artigo 2º - Revogadas as disposições em contrário, esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Congonhas, aos treze dias do mês de junho de mil novecentos e noventa e um.
Arnaldo da Silva Osório
Prefeito Municipal