LEI Nº 1.800


AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL CUSTEAR AS DESPESAS QUE MENCIONA


A Câmara Municipal de Congonhas, Estado de Minas Gerais, decreta e eu, Prefeito Municipal, sanciono e promulgo a seguinte Lei:

Artigo 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a custear as despesas de dois representantes de Congonhas no “Enduro da Independência” pela Equipe Topa Tudo, a se realizar no período de 01/09/91 a 07/09/91, na importância de até Cr$300.000,00 (trezentos mil cruzeiros).

Artigo 2º - Os representantes de que trata o artigo anterior deverão envidar esforços no sentido de distribuir aos demais participantes, material de divulgação de nosso Município.

Artigo 3º - As despesas decorrentes do cumprimento da presente Lei correrão à conta da seguinte Dotação Orçamentária:
ÓRGÃO II – EXECUTIVO
UNID. 01 – Gabinete e Secretaria da Prefeitura.
02.01-0307020-2-3.1.3.2 – Outros Serviços e Encargos.
Coordenação Gabinete do Prefeito.

Artigo 3º - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de Congonhas, aos treze dias do mês de agosto de mil novecentos e noventa e um.


Arnaldo da Silva Osório
Prefeito Municipal