LEI Nº 1.801


DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA O “CANTO CORAL AMA DEUS”


A Câmara Municipal de Congonhas, Estado de Minas Gerais, decreta e eu, Prefeito Municipal, sanciono e promulgo a seguinte Lei:

Artigo 1º - Fica declarado de Utilidade Pública, para fins de direito, o “CANTO CORAL AMA DEUS”, com sede à Rua Pe. Antônio Corrêa, nº 294, Centro, nesta cidade.

Artigo 2º - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de Congonhas, aos treze dias do mês de agosto de mil novecentos e noventa e um.


Arnaldo da Silva Osório
Prefeito Municipal