LEI Nº 1.802


AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL FAZER SUBVENÇÃO QUE MENCIONA


A Câmara Municipal de Congonhas, Estado de Minas Gerais, decreta e eu, Prefeito Municipal, sanciono e promulgo a seguinte Lei:

Artigo 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a subvencionar o valor de Cr$1.200.000,00 (um milhão e duzentos mil cruzeiros) à Fundação Municipal de Cultura, Lazer e Turismo – FUMCULT, para ocorrer às despesas a serem realizadas com a participação da representante do Município de Congonhas no concurso “Glamour Girl”, versão 1991, a nível estadual, a realizar-se nos dias 25, 26 e 27 de outubro próximo, na cidade de Congonhas – MG.

Parágrafo Único – O vestuário de gala utilizado pela candidata, deverá ser devolvido à FUMCULT para utilização em outros certames a nível estadual.

Artigo 2º - A despesa de que trata o artigo 1º da presente Lei correrá à conta da seguinte Dotação Orçamentária:
ÓRGÃO II – EXECUTIVO
UNID.01 – GABINETE E SECRETARIA DA PREFEITURA
02.01-0307020-2.009-3.1.3.2 – Outros Serviços e Encargos.

Artigo 3º - Revogadas as disposições em contrário, esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de Congonhas, aos dois dias do mês de agosto de mil novecentos e noventa e um.


Arnaldo da Silva Osório
Prefeito Municipal