LEI Nº 1.804
DÁ NOVA REDAÇÃO AO ARTIGO 2º DA LEI Nº 1.802, DE 22/08/91
A Câmara Municipal de Congonhas, Estado de Minas Gerais, decreta e eu, Prefeito Municipal, sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Artigo 1º - O artigo 2º da Lei nº 1.802, de 22/08/91, passa a viger
com a seguinte redação: Artigo 2º - A despesa de que trata o artigo 1º
da presente Lei, correrá à conta da seguinte Dotação Orçamentária:
ÓRGÃO II – EXECUTIVO
UNID.01 – Gabinete e Secretaria da Prefeitura.
02.01-0360473-2.019-3.2.3.1 – Subvenções Sociais.
Artigo 2º - Revogadas as disposições em contrário, esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Congonhas, aos vinte e oito dias do mês de agosto de mil novecentos e noventa e um.
Arnaldo da Silva Osório
Prefeito Municipal