LEI Nº 1.805


AUTORIZA FORNECER, NO MÊS DE SETEMBRO/91, 200 (DUZENTOS) LITROS DE COMBUSTÍVEL À PMMG


A Câmara Municipal de Congonhas, Estado de Minas Gerais, decreta e eu, Prefeito Municipal, sanciono e promulgo a seguinte Lei:

Artigo 1º - Fica autorizada a doação de mais 200 (duzentos) litros de combustível à Polícia Militar desta cidade, durante o mês de setembro/1991.

Artigo 2º - A despesa de que trata esta lei correrá à conta da seguinte dotação do Orçamento Corrente:
ÓRGÃO II – EXECUTIVO
Unid. 01 – Gabinete e Secretaria da Prefeitura.
0330177 – Policiamento Militar
0330177-2-015 – Manutenção das Viaturas
3.1.2.0 – Material de Consumo.

Artigo 3º - Revogadas as disposições em contrário, esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de Congonhas, aos quatro dias do mês de setembro de mil novecentos e noventa e um.


Arnaldo da Silva Osório
Prefeito Municipal