LEI Nº 1.812


ALTERA A LEI Nº 1.771, DE 31-12-90


A Câmara Municipal de Congonhas, Esta de Minas Gerais, decreta e eu, Prefeito Municipal, sanciono e promulgo a seguinte Lei:

Artigo 1º - Fica inserido no Plano Plurianual do Município de Congonhas, aprovado pela Lei nº 1.77/90o Programa – 57 – Habitação, 57.04 – Manutenção do Convênio entre a Caixa Beneficente dos Empregados da Companhia Siderúrgica nacional – CBS e a Prefeitura Municipal de Congonhas.

Artigo 2º - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de Congonhas, aos dezoito dias do mês de dezembro de mil novecentos e noventas e um.


Arnaldo da Silva Osório
Prefeito Municipal