LEI Nº 1.814


CRIA VAGAS NO QUADRO DE PESSOAL DO LEGISLATIVO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

A Câmara Municipal de Congonhas, Estado de Minas Gerais, decreta e eu, Prefeito Municipal, sanciono e promulgo a seguinte Lei:

Artigo 1º - Ficam criadas no Quadro de Pessoal da Câmara Municipal de Congonhas as seguintes vagas:

1 Motorista
1 Auxiliar de Serviços Gerais

Artigo 2º - O provimento dos cargos apresentará o pessoal concursado até o prazo final de validade do Concurso realizado em decorrência do Edital de Concurso Público nº 01/91.

Artigo 3º - Revogadas as disposições em contrário, esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de Congonhas, aos trinta dias do mês de dezembro de mil novecentos e noventa e um.
 

Arnaldo da Silva Osório
Prefeito Municipal