EMENDA À LEI ORGÂNICA MUNICIPAL Nº 002/92
ALTERA O “CAPUT” DO ARTIGO 66 DA LEI ORGÂNICA MUNICIPAL
A Câmara Municipal de Congonhas, APROVOU, e nós, MEMBROS DA MESA
DIRETORA, PROMULGAMOS a seguinte EMENDA À LEI ORGÂNICA MUNICIPAL:
Art. 1º O caput do art. 66 da Lei Orgânica Municipal, passa a viger com a seguinte redação:
Art. 66 A Câmara fixará, antes da realização das eleições municipais, para viger na legislatura subseqüente, a remuneração dos Vereadores, do Prefeito e do Vice-Prefeito.
Art. 2º Revogadas as disposições em contrário, esta Emenda entra em vigor na data de sua promulgação.
Câmara Municipal de Congonhas, aos onze dias do mês de agosto de mil novecentos e noventa e dois.
RONALDO CASSEMIRO
Presidente
ROBERTO MAGNO FERREIRA
Secretário