EMENDA À LEI ORGÂNICA MUNICIPAL Nº 002/92


ALTERA O “CAPUT” DO ARTIGO 66 DA LEI ORGÂNICA MUNICIPAL


A Câmara Municipal de Congonhas, APROVOU, e nós, MEMBROS DA MESA DIRETORA, PROMULGAMOS a seguinte EMENDA À LEI ORGÂNICA MUNICIPAL:

Art. 1º O caput do art. 66 da Lei Orgânica Municipal, passa a viger com a seguinte redação:

Art. 66 A Câmara fixará, antes da realização das eleições municipais, para viger na legislatura subseqüente, a remuneração dos Vereadores, do Prefeito e do Vice-Prefeito.

Art. 2º Revogadas as disposições em contrário, esta Emenda entra em vigor na data de sua promulgação.


Câmara Municipal de Congonhas, aos onze dias do mês de agosto de mil novecentos e noventa e dois.

 

RONALDO CASSEMIRO
Presidente


ROBERTO MAGNO FERREIRA
Secretário