EMENDA À LEI ORGÂNICA MUNICIPAL Nº 003/92
ALTERA A REDAÇÃO DO ARTIGO 71 DA LOM
A Câmara Municipal de Congonhas, APROVOU, e nós, MEMBROS DA MESA
DIRETORA, PROMULGAMOS a seguinte EMENDA À LEI ORGÂNICA MUNICIPAL:
Art. 1º O art. 71 da Lei Orgânica Municipal, passa a viger com a seguinte redação:
Art. 71 O processo legislativo compreende a elaboração de:
I emenda à Lei Orgânica Municipal;
II lei complementar;
III lei ordinária;
IV decreto legislativo;
V resoluções.
Art. 2º Revogadas as disposições em contrário, esta Emenda entra em vigor na data de sua promulgação.
Câmara Municipal de Congonhas, aos onze dias do mês de agosto de mil novecentos e noventa e dois.
RONALDO CASSEMIRO
Presidente
ROBERTO MAGNO FERREIRA
Secretário