EMENDA À LEI ORGÂNICA MUNICIPAL Nº 003/92


ALTERA A REDAÇÃO DO ARTIGO 71 DA LOM


A Câmara Municipal de Congonhas, APROVOU, e nós, MEMBROS DA MESA DIRETORA, PROMULGAMOS a seguinte EMENDA À LEI ORGÂNICA MUNICIPAL:

Art. 1º O art. 71 da Lei Orgânica Municipal, passa a viger com a seguinte redação:

Art. 71 O processo legislativo compreende a elaboração de:

I emenda à Lei Orgânica Municipal;
II lei complementar;
III lei ordinária;
IV decreto legislativo;
V resoluções.

Art. 2º Revogadas as disposições em contrário, esta Emenda entra em vigor na data de sua promulgação.


Câmara Municipal de Congonhas, aos onze dias do mês de agosto de mil novecentos e noventa e dois.


RONALDO CASSEMIRO
Presidente


ROBERTO MAGNO FERREIRA
Secretário