EMENDA À LEI ORGÂNICA MUNICIPAL Nº 004/92
MODIFICA ARTIGO 66 DA LOM
A Câmara Municipal de Congonhas, APROVOU, e nós, MEMBROS DA MESA
DIRETORA, PROMULGAMOS a seguinte EMENDA À LEI ORGÂNICA MUNICIPAL:
Art. 1º O art. 66 da Lei Orgânica Municipal, passa a viger com a seguinte redação:
Art. 66 A Câmara fixará, até a última reunião ordinária da Sessão legislativa, para viger na Legislatura subseqüente, a remuneração dos Vereadores, do Prefeito e do Vice-Prefeito.
Art. 2º Revogadas as disposições em contrário, esta Emenda entra em vigor na data de sua promulgação.
Câmara Municipal de Congonhas, aos vinte dias do mês de outubro de mil novecentos e noventa e dois.
RONALDO CASSEMIRO
Presidente
ROBERTO MAGNO FERREIRA
Secretário