EMENDA À LEI ORGÂNICA MUNICIPAL Nº 004/92


MODIFICA ARTIGO 66 DA LOM


A Câmara Municipal de Congonhas, APROVOU, e nós, MEMBROS DA MESA DIRETORA, PROMULGAMOS a seguinte EMENDA À LEI ORGÂNICA MUNICIPAL:

Art. 1º O art. 66 da Lei Orgânica Municipal, passa a viger com a seguinte redação:

Art. 66 A Câmara fixará, até a última reunião ordinária da Sessão legislativa, para viger na Legislatura subseqüente, a remuneração dos Vereadores, do Prefeito e do Vice-Prefeito.


Art. 2º Revogadas as disposições em contrário, esta Emenda entra em vigor na data de sua promulgação.


Câmara Municipal de Congonhas, aos vinte dias do mês de outubro de mil novecentos e noventa e dois.

 

RONALDO CASSEMIRO
Presidente


ROBERTO MAGNO FERREIRA
Secretário