RESOLUÇÃO Nº 253/92
CONCEDE AUMENTO DOS MÓDULOS DE VENCIMENTOS DOS SERVIDORES DA CÂMARA MUNICIPAL
A Câmara Municipal de Congonhas, Estado de Minas Gerais, usando de suas
competência que lhe é assegurado pelo Inciso IV do artigo 70 da Lei
Orgânica Municipal e com fundamento na Lei nº 1.807, de 12/11/91, e no
Decreto nº 2.241, de 17/01/92, baixa a seguinte Resolução:
Artigo 1º - O valor do Módulo-Unidade
Padrão de Vencimentos que serve de base para a remuneração dos
servidores da Câmara Municipal de Congonhas passa a ser de Cr$59.780,16
(cinquenta e nove mil setecentos e oitenta cruzeiros e dezessete
centavos) a partir de janeiro de 1.992.
Artigo 2º- Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Retroagindo seus efeitos a 1º de janeiro de 1.992.
Câmara Municipal, aos trinta dias do mês de janeiro de mil novecentos e noventa e dois.
Cérgio Carmo de Paula
(Vice-Presidente)
Roberto Magno Ferreira
(Secretário)