RESOLUÇÃO Nº 253/92


CONCEDE AUMENTO DOS MÓDULOS DE VENCIMENTOS DOS SERVIDORES DA CÂMARA MUNICIPAL


A Câmara Municipal de Congonhas, Estado de Minas Gerais, usando de suas competência que lhe é assegurado pelo Inciso IV do artigo 70 da Lei Orgânica Municipal e com fundamento na Lei nº 1.807, de 12/11/91, e no Decreto nº 2.241, de 17/01/92, baixa a seguinte Resolução:

Artigo 1º - O valor do Módulo-Unidade Padrão de Vencimentos que serve de base para a remuneração dos servidores da Câmara Municipal de Congonhas passa a ser de Cr$59.780,16 (cinquenta e nove mil setecentos e oitenta cruzeiros e dezessete centavos) a partir de janeiro de 1.992.
Artigo 2º- Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Retroagindo seus efeitos a 1º de janeiro de 1.992.

Câmara Municipal, aos trinta dias do mês de janeiro de mil novecentos e noventa e dois.

 

Cérgio Carmo de Paula
(Vice-Presidente)

Roberto Magno Ferreira
(Secretário)