RESOLUÇÃO Nº 257/92


APROVA CONVÊNIO


A Mesa da Câmara Municipal de Congonhas, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais, decreta:

Artigo 1º - Fica aprovado o CONVÊNIO CLEBRADO ENTRE O ESTAOD DE MINAS GERAIS, ATRAVÉS DA SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE – ÓRGÃO GESTOR DO SISTEMA ÚNICO DE SÚDE – SUS/MG E A PREFEITURA DE CONGONHAS, visando a transferência de recursos para utilização exclusiva em custeio das atividades de assistência a saúde do Município e vigorará por dois anos, podendo ser renovado através de Tremo Aditivo.
Artigo 2º- Revogadas as disposições em contrário, esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Câmara Municipal, aos três dias do mês de fevereiro de mil novecentos e noventa e dois.


Ronaldo Cassemiro
(Presidente)

Cérgio Carmo de Paula
(Vice-Presidente)

Roberto Magno Ferreira
(Secretário)