RESOLUÇÃO Nº 257/92
APROVA CONVÊNIO
A Mesa da Câmara Municipal de Congonhas, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais, decreta:
Artigo 1º - Fica aprovado o CONVÊNIO
CLEBRADO ENTRE O ESTAOD DE MINAS GERAIS, ATRAVÉS DA SECRETARIA DE ESTADO
DA SAÚDE – ÓRGÃO GESTOR DO SISTEMA ÚNICO DE SÚDE – SUS/MG E A
PREFEITURA DE CONGONHAS, visando a transferência de recursos para
utilização exclusiva em custeio das atividades de assistência a saúde do
Município e vigorará por dois anos, podendo ser renovado através de
Tremo Aditivo.
Artigo 2º- Revogadas as disposições em contrário, esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal, aos três dias do mês de fevereiro de mil novecentos e noventa e dois.
Ronaldo Cassemiro
(Presidente)
Cérgio Carmo de Paula
(Vice-Presidente)
Roberto Magno Ferreira
(Secretário)