RESOLUÇÃO Nº 261/92
DISPÕE SOBRE A PARTICIPAÇÃO DE VEREADORES DA CÂMARA MUNICIPAL DE CONGONHAS, NO CONGRESSO NACIONAL DE VEREADORES, EM FORTALEZA-CE
A Mesa da Câmara Municipal de Congonhas, no uso de suas atribuições, faz
saber que a Câmara aprovou e promulga a seguinte, RESOLUÇÃO:
Artigo 1º - A Câmara Municipal de
Congonhas será representada no Congresso Nacional de Vereadores, a
realizar-se em Fortaleza – CE, nos dias 31 a 02 de abril do corrente
ano.
Artigo 2º - A delegação desta Câmara será composta por 08 (oito)
Vereadores, sendo assegurado aos mesmos todas as despesas de locomoção,
diária de acomodação e alimentação.
Parágrafo 1º - A delegação fica autorizada a se entender diretamente com
o Instituto Municipalista Brasileiro e demais entidades presentes ao
encontro, sobre assuntos pertinentes ao evento, orientação de interesse
da Câmara e Vereadores, obrigando-se a defender, na ocasião oportuna, os
interesse do Município que representa.
Parágrafo 2º - O Presidente da Câmara solicitará ao Poder executivo que
considere como de efeito exercício o período que o vereador, Servidor
Público, tenha que se ausentar para participar do Congresso Nacional de
Vereadores.
Artigo 3º - A delegação, após o Encontro apresentará relatório escrito,
por seu relator ou verbal pelos membros que assim o quiserem, contendo
suas conclusões sobre os principais eventos do Congresso Nacional de
Vereadores, especialmente daqueles que interessem à vida de nossa
comunidade.
Artigo 4º - As despesas com a execução desta Resolução correrão por
conta das verbas próprias do orçamento vigentes e suplementadas se
necessário.
Artigo 5º- Revogadas as disposições em contrário, esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal, aos vinte e cinco dias do mês de março de mil novecentos e noventa e dois.
Ronaldo Cassemiro
(Presidente)
Cérgio Carmo de Paula
(Vice-Presidente)
Roberto Magno Ferreira
(Secretário)