RESOLUÇÃO Nº 268/92
APROVA CONVÊNIO
A Câmara Municipal de Congonhas, Estado de Minas Gerais, aprovou e a Mesa Diretora, em seu nome, promulga a seguinte Resolução:
Artigo 1º - Fica aprovado o SEGUNDO
TERMO ADITIVO E RATIFICAÇÃO DO CONVÊNIO QUE ENTRE SI CELEBRAM O
MUNICÍPIO DE CONGONHAS E O SERVASC –SERVIÇ VONLUNTÁRIO DE ASSIST~ENCIA
SOCIAL DE CONGONHAS, PARA CESSÃO DE SERVIDORES, IMÓVEL MOBILIÁRIOS E
CONDUÇÃO, SEM ÔNUS PARA O SERVASC. Sendo: O Município de Congonhas,
representado pelo seu Prefeito Dr. Arnaldo da Silva Osório o SERVASC –
Serviço Voluntário de assistência Social de Congonhas – neste ato
representado por sua Presidente Srª Vânia Maria de Freitas Osório,
resolvem aditar e retificar o convênio inicial firmado em 13/04/89, nas
seguintes condições:
Cláusula Primeira: Do objeto: O Objeto do presente convênio é a cessão,
pelo Município, de servidores de todas as categorias funcionais,
conforme relação anexa, para prestação d serviço junto ao SERVASC,
imóvel e mobiliário sem ônus para o mesmo e cessão de transporte para
pacientes e servidores, sempre que necessário.
Cláusula Segunda: Do Prazo: Fica Prorrogado o prezo do Convênio por 12
9doze0 meses, a partir de 13 de abril de 1.992, podendo ser prorrogado
por igual período.
Cláusula Terceira: Da Ratificação: Prevalecem as demais cláusulas do convênio inicial.
Artigo 2º- Revogadas as disposições em contrário, esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal, aos vinte e sete dias do mês de maio de mil novecentos e noventa e dois.
Ronaldo Cassemiro
(Presidente)
Cérgio Carmo de Paula
(Vice-Presidente)
Roberto Magno Ferreira
(Secretário)