RESOLUÇÃO Nº 268/92


APROVA CONVÊNIO


A Câmara Municipal de Congonhas, Estado de Minas Gerais, aprovou e a Mesa Diretora, em seu nome, promulga a seguinte Resolução:

Artigo 1º - Fica aprovado o SEGUNDO TERMO ADITIVO E RATIFICAÇÃO DO CONVÊNIO QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE CONGONHAS E O SERVASC –SERVIÇ VONLUNTÁRIO DE ASSIST~ENCIA SOCIAL DE CONGONHAS, PARA CESSÃO DE SERVIDORES, IMÓVEL MOBILIÁRIOS E CONDUÇÃO, SEM ÔNUS PARA O SERVASC. Sendo: O Município de Congonhas, representado pelo seu Prefeito Dr. Arnaldo da Silva Osório o SERVASC – Serviço Voluntário de assistência Social de Congonhas – neste ato representado por sua Presidente Srª Vânia Maria de Freitas Osório, resolvem aditar e retificar o convênio inicial firmado em 13/04/89, nas seguintes condições:
Cláusula Primeira: Do objeto: O Objeto do presente convênio é a cessão, pelo Município, de servidores de todas as categorias funcionais, conforme relação anexa, para prestação d serviço junto ao SERVASC, imóvel e mobiliário sem ônus para o mesmo e cessão de transporte para pacientes e servidores, sempre que necessário.
Cláusula Segunda: Do Prazo: Fica Prorrogado o prezo do Convênio por 12 9doze0 meses, a partir de 13 de abril de 1.992, podendo ser prorrogado por igual período.
Cláusula Terceira: Da Ratificação: Prevalecem as demais cláusulas do convênio inicial.
Artigo 2º- Revogadas as disposições em contrário, esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Câmara Municipal, aos vinte e sete dias do mês de maio de mil novecentos e noventa e dois.


Ronaldo Cassemiro
(Presidente)

Cérgio Carmo de Paula
(Vice-Presidente)

Roberto Magno Ferreira
(Secretário)