RESOLUÇÃO Nº 273/92
APROVA CONVÊNIO
A Câmara Municipal de Congonhas, Estado de Minas Gerais, aprovou e a Mesa Diretora, em seu nome, promulga a seguinte resolução:
Artigo 1º - Fica aprovado o TERMO DE CONVÊNIO QUE ENTRE SI CELEBRAM, UM
LADO, O ESTADO DE MINAS GERAIS, ATRAVÉS DA SECRETARIA DE ESTADO DE
SEGURANÇA PÚBLICA, E, DO OUTRO, A PREFEITURA MUNICÍPAL DE CONGONHAS.
Este Convênio objetiva o estabelecimento de bases de cooperação, entre a
Secretaria da Segurança e a Prefeitura Municipal, visando a efetiva e
cada vez mais eficiente manutenção da ordem e segurança pública, e
vigorará pelo o prazo de 02 (dois) anos.
Artigo 2º- Revogadas as disposições em contrário, esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal, aos trinta dias do mês de junho de mil novecentos e noventa e dois.
Ronaldo Cassemiro
(Presidente)
Cérgio Carmo de Paula
(Vice-Presidente)
Roberto Magno Ferreira
(Secretário)