RESOLUÇÃO Nº 273/92


APROVA CONVÊNIO


A Câmara Municipal de Congonhas, Estado de Minas Gerais, aprovou e a Mesa Diretora, em seu nome, promulga a seguinte resolução:

Artigo 1º - Fica aprovado o TERMO DE CONVÊNIO QUE ENTRE SI CELEBRAM, UM LADO, O ESTADO DE MINAS GERAIS, ATRAVÉS DA SECRETARIA DE ESTADO DE SEGURANÇA PÚBLICA, E, DO OUTRO, A PREFEITURA MUNICÍPAL DE CONGONHAS. Este Convênio objetiva o estabelecimento de bases de cooperação, entre a Secretaria da Segurança e a Prefeitura Municipal, visando a efetiva e cada vez mais eficiente manutenção da ordem e segurança pública, e vigorará pelo o prazo de 02 (dois) anos.
Artigo 2º- Revogadas as disposições em contrário, esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Câmara Municipal, aos trinta dias do mês de junho de mil novecentos e noventa e dois.


Ronaldo Cassemiro
(Presidente)

Cérgio Carmo de Paula
(Vice-Presidente)

Roberto Magno Ferreira
(Secretário)