RESOLUÇÃO Nº 279/92


CONCEDE AUMENTO AOS SERVIDORES DA CÂMARA


A Câmara Municipal de Congonhas, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo Parágrafo único do artigo 5º da Lei nº 1.820, de 27/02/92, c/c os artigos 34, I e 77, § 1º, III, do regimento Interno, RESOLVE:

Artigo 1º - Os vencimentos dos servidores da Câmara ficam reajustados em 124,78 (cento e vinte e quatro inteiros e setenta e oito centésimos por cento), a partir de 1º de setembro de 1.992.
Artigo 2º - Fica concedido, a partir de 1º de outubro d 1.992, um reajuste de 1,0044% (um inteiro e quarenta e quatro centésimo de milésimo por cento), como forma de igualar o aumento concedido por esta casa, ao decretado pelo Poder Executivo para os servidores daquele Poder.
Artigo 2º- Esta Resolução entra em vigor na data de sua aprovação.

Câmara Municipal, aos trinta dias do mês de setembro de mil novecentos e noventa e dois.


Ronaldo Cassemiro
(Presidente)

Cérgio Carmo de Paula
(Vice-Presidente)

Roberto Magno Ferreira
(Secretário)