RESOLUÇÃO Nº 285/92


TRATA DA REMUNERAÇÃO DOS VEREADORES E DO PRESIDENTE DA CÂMARA


A Câmara Municipal de Congonhas, Estado de Minas Gerais, usando das atribuições que lhe são conferidos pelo artigo 66 da Lei Orgânica Municipal, modificado pela Emenda nº 02, de 11/08/92 e,

CONSIDERANDO que o prazo fixado na Emenda acima referida encontra-se esgotado;
CONSIDERANDO que a prazo de emenda à Lei Orgânica Municipal N° 04, de 29/09/92 obteve, em primeiro turno apenas 8 (oito) votos favoráveis, sendo, por isso, considera rejeitada por força do disposto n § 2° do artigo 72 da Lei Orgânica Municipal;
CONSIDERANDO, finalmente, que foge à competência da Câmara fixar a remuneração dos agentes políticos para a próximas legislatura, pelos fatos retroalinhados;
Baixa a Seguinte RESOLUÇÃO:
Artigo 1º - A remuneração dos Vereadores e a verba de representação do Presidente da Câmara para a próxima legislatura, será de acordo com o artigo 66, parágrafo único da Lei Orgânica Municipal, combinado com o artigo 179 parágrafo único da Constituição Estadual.
Artigo 2º- Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Câmara Municipal, aos vinte e nove dias do mês de dezembro de mil novecentos e noventa e dois.


Ronaldo Cassemiro
(Presidente)

Cérgio Carmo de Paula
(Vice-Presidente)

Roberto Magno Ferreira
(Secretário)