LEI Nº 1.815
DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA O BLOCO CARNAVALESCO “BANDA DO RATINHO”
A Câmara Municipal de Congonhas, Estado de Minas Gerais, decreta e eu, Prefeito Municipal, sanciono e promulgo a seguinte lei:
Artigo 1º - Fica declarado de Utilidade Pública, para fins de direito, o BLOCO CARNAVALESCO “BANDA DO RATINHO”, COM SEDE À Rua dos Cristais, nº 126, nesta cidade.
Artigo 2º - Revogadas as disposições em contrário, esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Congonhas, aos seis dias do mês de fevereiro de mil novecentos e noventa e dois.
Arnaldo da Silva Osório
Prefeito Municipal