LEI Nº 1.817
AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL FAZER PERMUTA QUE MENCIONA
A Câmara Municipal de Congonhas, Estado de Minas Gerais, decreta e eu, Prefeito Municipal, sanciono e promulgo a seguinte lei:
Artigo 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a fazer permuta de lotes de propriedade dos senhores (a): MILTON MOREIRA DA SILVA, ROSÁRIA MARTINS FERREIRA, SÍLVIO MATOZINHOS PEDRO E TARCÍDIO MAURÍLIO MIRANDA, nos loteamentos TIJUCAL, BAIRRO ALVORADA e BAIRRO VILA RICA / FONTE DOS MOINHOS, por lotes no Residencial “TANCREDO NEVES”, gleba 01, ou em outras áreas de propriedade do Município.
Parágrafo Único – Os lotes nos loteamentos TIJUCAL, BAIRRO ALVORADA e VILA RICA / FONTE DOS MOINHOS, foram utilizados pelo Município para abertura de ruas, praças de lazer, passagem de rede mestra de água potável e instalação de poços artesiano e declarados de Utilidade Pública para desapropriação e a permuta se presta como substituto indenizatório da expropriação.
Artigo 2º Revogadas as disposições em contrário, esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Congonhas, aos dezessete dias do mês de fevereiro de mil novecentos e noventa e dois.
Arnaldo Osório da Silva
Prefeito Municipal