LEI Nº 1.828
CRIA OBRIGATORIEDADE DE EMPLACAMENTO DE VEÍCULOS PELAS CONCESSIONÁRIAS DE SERVIÇO PÚBLICO
A Câmara Municipal de Congonhas, Estado de Minas Gerais, decreta e eu, Prefeito Municipal, sanciono e promulgo a seguinte lei:
Artigo 1º - As empresas concessionárias de serviços públicos
municipais ficam obrigadas a licenciar os veículos empregados na
execução dos serviços no Órgão de Trânsito local.
Parágrafo único – A obrigatoriedade de que trata o artigo constará do
Alvará de Localização e Funcionamento a ser expedido a favor da
concessionária.
Artigo 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Congonhas, aos nove dias do mês de abril de mil novecentos e noventa e dois.
Arnaldo da Silva Osório
Prefeito Municipal