LEI Nº 1.828


CRIA OBRIGATORIEDADE DE EMPLACAMENTO DE VEÍCULOS PELAS CONCESSIONÁRIAS DE SERVIÇO PÚBLICO


A Câmara Municipal de Congonhas, Estado de Minas Gerais, decreta e eu, Prefeito Municipal, sanciono e promulgo a seguinte lei:

Artigo 1º - As empresas concessionárias de serviços públicos municipais ficam obrigadas a licenciar os veículos empregados na execução dos serviços no Órgão de Trânsito local.

Parágrafo único – A obrigatoriedade de que trata o artigo constará do Alvará de Localização e Funcionamento a ser expedido a favor da concessionária.

Artigo 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Congonhas, aos nove dias do mês de abril de mil novecentos e noventa e dois.


Arnaldo da Silva Osório
Prefeito Municipal