LEI Nº 1.830


DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA DOS AMIGOS DE CONGONHAS


A Câmara Municipal de Congonhas, Estado de Minas Gerais, decreta e eu, Prefeito Municipal, sanciono e promulgo a seguinte lei:

Artigo 1º - Fica declarada de Utilidade Pública, para fins de direito, a ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA DOS AMIGOS DE CONGONHAS, com sede à Av. Bias Fortes, nº 68, nesta cidade.

Artigo 2º - Revogadas as disposições em contrário, esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de Congonhas, aos vinte e dois dias do mês de abril de mil novecentos e noventa e dois.


Arnaldo da Silva Osório
Prefeito Municipal