LEI Nº 1.830
DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA DOS AMIGOS DE CONGONHAS
A Câmara Municipal de Congonhas, Estado de Minas Gerais, decreta e eu, Prefeito Municipal, sanciono e promulgo a seguinte lei:
Artigo 1º - Fica declarada de Utilidade Pública, para fins de
direito, a ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA DOS AMIGOS DE CONGONHAS, com sede à
Av. Bias Fortes, nº 68, nesta cidade.
Artigo 2º - Revogadas as disposições em contrário, esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Congonhas, aos vinte e dois dias do mês de abril de mil novecentos e noventa e dois.
Arnaldo da Silva Osório
Prefeito Municipal