LEI Nº 1.831


ALTERA A LEI Nº 1.799, DE 18/07/91


A Câmara Municipal de Congonhas, Estado de Minas Gerais, decreta e eu, Prefeito Municipal, sanciono e promulgo a seguinte lei:

Artigo 1º - Fica inserido no Anexo Único da Lei nº 1.799, de 18/07/91, no Elenco de Atividades, o nº de ordem 19 – Contribuição para construção da sede do Conselho Particular Nossa Senhora Conceição da Sociedade São Vicente de Paulo.

Artigo 2º - Revogadas as disposições em contrário, esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de Congonhas, aos vinte e dois dias do mês de abril de mil novecentos e noventa e dois.


Arnaldo da Silva Osório
Prefeito Municipal