LEI Nº 1.832


CRIA OBRIGATORIEDADE PARA OS BANCOS DE QUE FUNCIONAM NO MUNICÍPIO MANTEREM CAIXA EXCLUSIVO


A Câmara Municipal de Congonhas, Estado de Minas Gerais, decreta e eu, Prefeito Municipal, sanciono e promulgo a seguinte lei:

Artigo 1º - Os estabelecimentos bancários que funcionam no Município de Congonhas, ficam obrigados a manter um caixa exclusivo para atendimento às pessoas idosas ou portadoras de deficiência.

Parágrafo único – A obrigação de que trata o artigo deverá constar do Alvará de Localização e Funcionamento a ser expedido a favor dos bancos.

Artigo 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Congonhas, aos vinte e nove dias do mês de abril de mil novecentos e noventa e dois.

 

Arnaldo da Silva Osório
Prefeito Municipal