LEI Nº 1.832
CRIA OBRIGATORIEDADE PARA OS BANCOS DE QUE FUNCIONAM NO MUNICÍPIO MANTEREM CAIXA EXCLUSIVO
A Câmara Municipal de Congonhas, Estado de Minas Gerais, decreta e eu, Prefeito Municipal, sanciono e promulgo a seguinte lei:
Artigo 1º - Os estabelecimentos bancários que funcionam no Município de Congonhas, ficam obrigados a manter um caixa exclusivo para atendimento às pessoas idosas ou portadoras de deficiência.
Parágrafo único – A obrigação de que trata o artigo deverá constar do Alvará de Localização e Funcionamento a ser expedido a favor dos bancos.
Artigo 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Congonhas, aos vinte e nove dias do mês de abril de mil novecentos e noventa e dois.
Arnaldo da Silva Osório
Prefeito Municipal