LEI Nº 1.835


REVOGA A LEI Nº 1.744, DE 07/06/90


A Câmara Municipal de Congonhas, Estado de Minas Gerais, decreta e eu, Prefeito Municipal, sanciono e promulgo a seguinte lei:

Artigo 1º - Fica revogada, na íntegra, a Lei nº 1.744, de 07 de junho de 1990, que autorizou a Poder Executivo a desapropriar área de terreno de 15.200m2 (quinze mil e duzentos metros quadrados), em Dr. Joaquim Murtinho, e ceder em comodato à CONCRETA CENTRALBETON LTDA, para implantação de indústria.

Artigo 2º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Congonhas, aos vinte e nove dias do mês de abril de mil novecentos e noventa e dois.


Arnaldo da Silva Osório
Prefeito Municipal