LEI Nº 1.836
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A FIRMAR ACORDO DE PARCELAMENTO DE DÍVIDA
PARA COM O INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL – INSS E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS
A Câmara Municipal de Congonhas, Estado de Minas Gerais, decreta e eu, Prefeito Municipal, sanciono e promulgo a seguinte lei:
Artigo 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a, em nome do
Município, firmar acordo de parcelamento de dívida para com o INSS, na
forma do art. 58 da Lei nº 8.212, de 24 de junho de 1991.
Artigo 2º - Para o pagamento de prestação do principal e de seus
acessórios, e de contribuições normais, fica o Poder Executivo
autorizado a utilizar, vincular e permitir a retenção de parcelas do
Fundo de Participação dos Municípios.
Artigo 3º - O Poder Executivo consignará nos orçamentos anual e
plurianual do Município, dotações específicas para o pagamento de
contribuições normais e para a amortização do principal e acessórios
resultantes do cumprimento desta lei.
Artigo 4º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Congonhas, aos vinte e nove dias do mês de abril de mil novecentos e noventa e dois.
Arnaldo da Silva Osório
Prefeito Municipal