LEI Nº 1.837


AUTORIZA PAGAMENTO DE DESPESA HOSPITALAR QUE MENCIONA


A Câmara Municipal de Congonhas, Estado de Minas Gerais, decreta e eu, Prefeito Municipal, sanciono e promulgo a seguinte lei:

Artigo 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a pagar à Associação Hospitalar Bom Jesus, desta cidade, despesas de hospitalização do Sr. Waldir Cunha, num total de até Cr$1.000.000,00 (um milhão de cruzeiros).

Artigo 2º - As despesas decorrentes do cumprimento desta lei, correrão à conta da seguinte Dotação Orçamentária:
ÓRGÃO II – EXECUTIVO
UNID. 09 – Departamento de Saúde e Assistência Social.
02.09-1375428.2081-3.1.3.2 – Outros Serviços e Encargos.

Artigo 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Congonhas, aos vinte e nove dias do mês de abril de mil novecentos e noventa e dois.


Arnaldo da Silva Osório
Prefeito Municipal