LEI Nº 1.839
AUTORIZA PAGAMENTO DE DESPESA DE PRÓTESE ORTOPÉDICA QUE MENCIONA
A Câmara Municipal de Congonhas, Estado de Minas Gerais, decreta e eu, Prefeito Municipal, sanciono e promulgo a seguinte lei:
Artigo 1º - Autoriza o Poder Executivo Municipal pagar à ORTOBEL – Ortopedia Belo Horizonte Ltda, com sede à Rua Niquelina, 559, Santa Efigênia, Belo Horizonte – MG, despesas com a aquisição de uma prótese ACJ para o membro inferior, com joelho articulado e pé Buch, num total de Cr$3.750.000,00 (três milhões e setecentos e cinqüenta mil cruzeiros), para o Sr. Virgílio José da Silva.
Artigo 2º - A despesa decorrente do cumprimento da presente lei correrá à conta da seguinte Dotação Orçamentária:
ÓRGÃO II – EXECUTIVO
Unid. 09 – Departamento de Saúde e Assistência Social.
02.09-1375428.2081 – Outros Serviços e Encargos.
Artigo 3º - Revogadas as disposições em contrário, esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Congonhas, aos quatorze dias do mês de maio de mil novecentos e noventa e dois.
Arnaldo da Silva Osório
Prefeito Municipal