LEI Nº 1.843


CRIA CARGO E VAGA NO QUADRO DE PESSOAL APROVADO PELA LEI Nº 1.733, DE 21/03/90


A Câmara Municipal de Congonhas, Estado de Minas Gerais, decreta e eu, Prefeito Municipal, sanciono e promulgo a seguinte lei:

Artigo 1º - Fica criado no Quadro de Pessoal efetivo – anexo 1.1 desta Prefeitura, aprovado pela Lei nº 1.733, de 21/03/90, o seguinte cargo e vaga:
a) cargo de Engenheiro Agrônomo, com 1 (uma) vaga, Nível XIII, Padrão 61.

Artigo 2º - O provimento do cargo que ora se cria será por pessoa aprovada em concurso público a se realizar.

Artigo 3º - Revogadas as disposições em contrário, esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de Congonhas, aos vinte e um dias do mês de maio de mil novecentos e noventa e dois.

 

Arnaldo da Silva Osório
Prefeito Municipal