LEI Nº 1.843
CRIA CARGO E VAGA NO QUADRO DE PESSOAL APROVADO PELA LEI Nº 1.733, DE 21/03/90
A Câmara Municipal de Congonhas, Estado de Minas Gerais, decreta e eu, Prefeito Municipal, sanciono e promulgo a seguinte lei:
Artigo 1º - Fica criado no Quadro de Pessoal efetivo – anexo 1.1
desta Prefeitura, aprovado pela Lei nº 1.733, de 21/03/90, o seguinte
cargo e vaga:
a) cargo de Engenheiro Agrônomo, com 1 (uma) vaga, Nível XIII, Padrão 61.
Artigo 2º - O provimento do cargo que ora se cria será por pessoa aprovada em concurso público a se realizar.
Artigo 3º - Revogadas as disposições em contrário, esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Congonhas, aos vinte e um dias do mês de maio de mil novecentos e noventa e dois.
Arnaldo da Silva Osório
Prefeito Municipal