LEI Nº 1.846


AUTORIZA O PODER EXECUTIVO FAZER DOAÇÃO QUE MENCIONA


A Câmara Municipal de Congonhas, Estado de Minas Gerais, decreta e eu, Prefeito Municipal, sanciono e promulgo a seguinte lei:

Artigo 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a doar Cr$10.000.000,00 (dez milhões de cruzeiros) à Sra. Kátia Morais Castro Dias Leite, para fazer face às despesas de transplante de medula óssea em sua pessoa.

Artigo 2º - As despesas decorrentes do cumprimento da presente lei correrão à conta da seguinte Dotação Orçamentária:
ÓRGÃO II – EXECUTIVO
Unid. 09 – Departamento de Saúde e Assistência Social.
02.09-1375428.2081-3.1.3.2 – Outros Serviços e Encargos.

Artigo 3º - Revogadas as disposições em contrário, esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de Congonhas, aos vinte e oito dias do mês de maio de mil novecentos e noventa e dois.


Arnaldo da Silva Osório
Prefeito Municipal