LEI Nº 1.850
MODIFICA A LEI Nº 1.798, DE 05/07/91, QUE INSTITUI O PLANO DE CARGOS E CARREIRAS DA CÂMARA MUNICIPAL
A Câmara Municipal de Congonhas, Estado de Minas Gerais, decreta e eu, Prefeito Municipal, sanciono e promulgo a seguinte lei:
Artigo 1º - O anexo I - QUADRO DE PESSOAL "B"- CARGOS EM COMISSÃO e o anexo III - QUADRO DE CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO, da lei nº 1.798, de 05/07/91, ficam substituídos, respectivamente, pelos anexos à presente lei.
Artigo 2º - Fica criado o cargo de provimento em comissão com a denominação de ENCARREGADO DE PROGRAMAÇÃO.
Artigo 3º - O vencimento a ser pago ao servidor no mês da promulgação desta lei é o constante do Anexo I, pela carga horária nele fixada.
Artigo 4º - Revogadas as disposições em contrário, esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Congonhas, aos vinte e dois dias do mês de junho de mil novecentos e noventa e dois.
Arnaldo da Silva Osório
Prefeito Municipal
Manoel Monteiro de Castro Seabra
Secretário Municipal