LEI Nº 1.852


AUTORIZA PAGAR DESPESA HOSPITALAR QUE MENCIONA


A Câmara Municipal de Congonhas, Estado de Minas Gerais, decreta e eu, Prefeito Municipal, sanciono e promulgo a seguinte lei:

Artigo 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a pagar à Associação Hospitalar Bom Jesus, desta cidade, o valor das despesas de hospitalização de Wanda Margarete Gonçalves Santana, num total de até Cr$944.000,00 (novecentos e noventa e quatro mil cruzeiros).

Artigo 2º - As despesas decorrentes do cumprimento desta lei correrão à conta da seguinte Dotação Orçamentária:
ÓRGÃO II - EXECUTIVO
Unid. 09 - Departamento de Saúde e Assistência Social.
02.09-1375428-2.081-3.1.3.2 - Outros Serviços e Encargos.

Artigo 3º - Revogadas as disposições em contrário, esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de Congonhas, aos três dias do mês de julho de mil novecentos e noventa e dois.


Arnaldo da Silva Osório
Prefeito Municipal