LEI Nº 1.855
CRIA CARGO DE CONFIANÇA, DE PROVIMENTO EM COMISSÃO
A Câmara Municipal de Congonhas, Estado de Minas Gerais, decreta e eu, Prefeito Municipal, sanciono e promulgo a seguinte lei:
Artigo 1º - Fica criado no Anexo IV da Lei nº 1.847/92, o cargo de
Chefe de Gabinete, de confiança e provimento em comissão,
correspondendo-lhe o símbolo de vencimento CC-2.
Parágrafo único - No anexo a que se refere este artigo, o novo cargo de
Chefe de Gabinete fica correlacionado com o atual, de Chefe de Gabinete
do Prefeito.
Artigo 2º - Para ocorrer à despesa decorrente desta lei, utilizar-se-ão dotações pertinentes do orçamento do Executivo, assegurados os recursos na forma da Lei nº 4.320/64 (art. 43).
Artigo 3º - Revogadas as disposições em contrário, esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Congonhas, aos dez dias do mês de julho de mil novecentos e noventa e dois.
Arnaldo da Silva Osório
Prefeito Municipal