LEI Nº 1.856


AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL CUSTEAR AS DESPESAS QUE MENCIONA


A Câmara Municipal de Congonhas, Estado de Minas Gerais, decreta e eu, Prefeito Municipal, sanciono e promulgo a seguinte lei:

Artigo 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a custear as despesas de representantes de Congonhas no "Enduro da Independência" pela Equipe Topa-Tudo, a se realizar no período de 01 a 07/02/92, na importância de Cr$10.000.000,00 (dez milhões de cruzeiros).

Artigo 2º - Os representantes de que trata o artigo anterior deverão envidar esforços no sentido de distribuir aos demais participantes, material de divulgação de nosso Município.

Artigo 3º - As despesas decorrentes do cumprimento da presente lei correrão à conta da seguinte Dotação Orçamentária:

ÓRGÃO II - EXECUTIVO
Unid. 01 - Gabinete e Secretaria da Prefeitura.
02.01-0307020-2.013-3.1.3.2 - Outros Serviços e Encargos.

Artigo 4º - Revogadas as disposições em contrário, esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de Congonhas, aos sete dias do mês de agosto de mil novecentos e noventa e dois.

 

Arnaldo da Silva Osório
Prefeito Municipal