LEI Nº 1.858


AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL PAGAR PRÓTESES ORTOPÉDICAS QUE MENCIONA


A Câmara Municipal de Congonhas, Estado de Minas Gerais, decreta e eu, Prefeito Municipal, sanciono e promulgo a seguinte lei:

Artigo 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a pagar à ORTOPEDIA Imaculada Conceição Ltda., com sede à Av. Alfredo Balena, 181, Belo Horizonte/MG, despesa com a aquisição de aparelhos ortopédicos para as Srtas. Marisa de Lourdes Roque, Dalva Raimunda Xavier e Sr. Caetano José Osório, num total de até Cr$5.000.000,00 (cinco milhões de cruzeiros).

Artigo 2º - As despesas decorrentes do cumprimento da presente lei correrão à conta da seguinte Dotação Orçamentária:
ÓRGÃO II - EXECUTIVO
Unid. 09 - Departamento de Saúde e Assistência Social.
02.09-1375428-3.1.3.2 - Outros Serviços e Encargos.

Artigo 3º - Revogadas as disposições em contrário, esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de Congonhas, aos vinte e um dias do mês de agosto de mil novecentos e noventa e dois.


Arnaldo da Silva Osório
Prefeito Municipal