LEI Nº 1.859
DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA O CENTRO ESPÍRITO LUZ DA CARIDADE SÃO JORGE
A Câmara Municipal de Congonhas, Estado de Minas Gerais, decreta e eu, Prefeito Municipal, sanciono e promulgo a seguinte lei:
Artigo 1º - Fica declarado de utilidade pública, para fins de direito, o CENTRO ESPÍRITO LUZ DA CARIDADE SÃO JORGE, com sede à Rua Pedro Corrêa de Freitas, nº 226 -A, no Bairro Jardim Profeta, neste Município.
Artigo 2º - Revogadas as disposições em contrário, esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Congonhas, aos vinte e oito dias do mês de agosto de mil novecentos e noventa e dois.
Arnaldo da Silva Osório
Prefeito Municipal