LEI Nº 1.863
AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL ASSINAR CONVÊNIOS QUE MENCIONA
A Câmara Municipal de Congonhas, Estado de Minas Gerais, decreta e eu, Prefeito Municipal, sanciono e promulgo a seguinte lei:
Artigo 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a assinar convênios com o Governo do Estado de Minas Gerais, através da Secretaria de Obras, na obtenção de recursos para a infra-estrutura da Rua Pedro Paula Pinto, antiga Rua do Campo, em Alto Maranhão, e do povoado do Pires, neste Município.
Artigo 2º - Os convênios que forem assinados só poderão ser executados após o referendo do Poder Legislativo.
Artigo 3º - Revogadas as disposições em contrário, esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Congonhas, aos quatro dias do mês de setembro de mil novecentos e noventa e dois.
Arnaldo da Silva Osório
Prefeito Municipal