LEI Nº 1.864


AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL ASSINAR CONVÊNIO QUE MENCIONA


A Câmara Municipal de Congonhas, Estado de Minas Gerais, decreta e eu, Prefeito Municipal, sanciono e promulgo a seguinte lei:

Artigo 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a assinar convênio com a Secretaria de Estado de Educação, em Minas Gerais, para a construção da Escola Politécnica Dom Silvério, nesta cidade.

Artigo 2º - O convênio que for assinado só poderá ser executado após referendo do Legislativo.

Artigo 3º - Revogadas as disposições em contrário, esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de Congonhas, aos quatro dias do mês de setembro de mil novecentos e noventa e dois.

 

Arnaldo da Silva Osório
Prefeito Municipal