LEI Nº 1.866
FAZ DOAÇÃO DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS QUE MENCIONA
A Câmara Municipal de Congonhas, Estado de Minas Gerais, decreta e eu, Prefeito Municipal, sanciono e promulgo a seguinte lei:
Artigo 1º - Autoriza o Poder Executivo Municipal a doar ao 4º Pel. Polícia Militar de Congonhas os gêneros alimentícios abaixo relacionados, para a manutenção dos policiais que serão designados para o período de 07 a 14 de setembro de 1992 (Jubileu):
- 90 kgs de arroz;
- 30 kgs de feijão;
- 50 kgs de açúcar;
- 60 kgs de batata;
- 30 litros de óleo;
- 24 latas de massa de tomate (grande);
- 08 kgs de pó de café;
- 20 kgs de macarrão;
- 05 kgs de farinha de mandioca;
- 05 kgs de fubá;
- 04 potes de 01 kg de margarina;
- 06 potes de tempero (grande;
- 03 kg de sal;
- 96 kgs de carne bovina.
Artigo 2º - As despesas decorrentes do cumprimento da presente lei correrão à conta da seguinte Dotação Orçamentária:
ÓRGÃO II - EXECUTIVO
Unid. 01 - Gabinete e Secretaria da Prefeitura.
02.01-0307020-2.013-3.1.3.2 - Outros Serviços e Encargos.
Artigo 3º - Revogadas as disposições em contrário, esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Congonhas, aos quatro dias do mês de setembro de mil novecentos e noventa e dois.
Arnaldo da Silva Osório
Prefeito Municipal