LEI Nº 1.867


AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL FAZER DOAÇÃO QUE MENCIONA


A Câmara Municipal de Congonhas, Estado de Minas Gerais, decreta e eu, Prefeito Municipal, sanciono e promulgo a seguinte lei:

Artigo 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a doar Cr$18.000.000,00 (dezoito milhões de cruzeiros) à Srta. Elizabeth Medalha de Resende, para fazer face às despesas (complementação) de tratamento urgente em Paris.

Artigo 2º - As despesas decorrentes do cumprimento da presente lei correrão à conta da seguinte Dotação Orçamentária:
ÓRGÃO II - EXECUTIVO
Unid. 09 - Departamento de Saúde e Assistência Social.
02.09-1375428-2.081-3.1.3.2 - Outros Serviços e Encargos.

Artigo 3º - Revogadas as disposições em contrário, esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de Congonhas, aos oito dias do mês de setembro de mil novecentos e noventa e dois.

 

Arnaldo da Silva Osório
Prefeito Municipal