LEI Nº 1.868
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL FAZER DOAÇÃO QUE MENCIONA
A Câmara Municipal de Congonhas, Estado de Minas Gerais, decreta e eu, Prefeito Municipal, sanciono e promulgo a seguinte lei:
Artigo 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a doar AO Sr. João de Oliveira Resende U$3.000 (três mil dólares) para complementar o pagamento das despesas de sua filha Elizabeth Medalha de Resende, durante sua estadia em tratamento médico em Paris-França.
Artigo 2º - As despesas decorrentes do cumprimento da presente lei correrão à conta da seguinte Dotação Orçamentária:
ÓRGÃO II - EXECUTIVO
Unid. 09 - Secretaria de Saúde e Assistência Social.
02.09-137542-2.081-3.1.3.2 - Outros Serviços e Encargos.
Artigo 3º - Revogadas as disposições em contrário, esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Congonhas, ao primeiro dia do mês de outubro de mil novecentos e noventa e dois.
Arnaldo da Silva Osório
Prefeito Municipal