LEI Nº 1.869
DÁ NOVA REDAÇÃO À ALÍNEA "C" DO ARTIGO 5º DA LEI Nº 1.813, DE 30/12/91, ALTERADO PELA LEI Nº 1.851, DE 26-06-92
A Câmara Municipal de Congonhas, Estado de Minas Gerais, decreta e eu, Prefeito Municipal, sanciono e promulgo a seguinte lei:
Artigo 1º - A alínea "c" do artigo 5º da Lei nº 1.813, de 30-12-91,
alterado pela Lei nº 1.851, de 26-06-92, passa a viger com a seguinte
redação:
c) abrir créditos adicionais suplementares até o limite de 300%
(trezentos por cento) do orçamento da despesa, nos termos da legislação
vigente.
Artigo 2º - Revogadas as disposições em contrário, esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Congonhas, ao primeiro dia do mês de outubro de mil novecentos e noventa e dois.
Arnaldo da Silva Osório
Prefeito Municipal