LEI Nº 1.869


DÁ NOVA REDAÇÃO À ALÍNEA "C" DO ARTIGO 5º DA LEI Nº 1.813, DE 30/12/91, ALTERADO PELA LEI Nº 1.851, DE 26-06-92


A Câmara Municipal de Congonhas, Estado de Minas Gerais, decreta e eu, Prefeito Municipal, sanciono e promulgo a seguinte lei:

Artigo 1º - A alínea "c" do artigo 5º da Lei nº 1.813, de 30-12-91, alterado pela Lei nº 1.851, de 26-06-92, passa a viger com a seguinte redação:

c) abrir créditos adicionais suplementares até o limite de 300% (trezentos por cento) do orçamento da despesa, nos termos da legislação vigente.

Artigo 2º - Revogadas as disposições em contrário, esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de Congonhas, ao primeiro dia do mês de outubro de mil novecentos e noventa e dois.

 

Arnaldo da Silva Osório
Prefeito Municipal